top of page

Código Único de Documento (ATCUD)

9 de nov. de 2022
1 min de leitura

Depois de sucessivos adiamentos, a partir de 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a inserção do código

único de documento (ATCUD) em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, ainda que haja dispensa de utilização de software certificado. Confira neste documento:



Comentários


bottom of page