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Código Único de Documento (ATCUD)


Depois de sucessivos adiamentos, a partir de 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a inserção do código

único de documento (ATCUD) em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, ainda que haja dispensa de utilização de software certificado. Confira neste documento:

Código Único de Documento (ATCUD)
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