Política de Anticorrupção
A Conceito exerce a sua atividade de acordo com elevados padrões de responsabilidade e ética profissional, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé.
A Conceito adotou um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas com vista a prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da Sociedade, o qual, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (“Regime Geral de Prevenção da Corrupção” ou “RGPC”).
Esta política estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação, transversais a todas as suas atividades, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, conforme previsto no RGPC, a qual deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta e Ética.
A Política de Anticorrupção tem como objetivos os seguintes:
• Descrever as regras de conduta exigíveis aos colaboradores da Conceito
• Prevenir os riscos de fraude, corrupção e infrações conexas
• Implementar o canal de reporte de irregularidades na Conceito
• Documentar as ações a tomar em caso de conhecimento de irregularidades
• Formar os colaboradores da Conceito sobre o tema
1. Responsável
O Responsável pelo cumprimento é designado pelo Conselho de Administração da Conceito, exerce as suas funções com independência, dispondo de acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.
O Responsável deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a aplicação da Política
Anticorrupção e promoverá a realização de auditorias internas regulares com vista à avaliação do
cumprimento da mesma.
2. Regras de conduta e atuação
A Conceito repudia qualquer prática de corrupção, suborno ou infração conexa, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, impondo o cumprimento rigoroso desses princípios em todas as suas relações internas e externas, seja com entidades privadas ou entidades públicas.
Todos os colaboradores devem cumprir as normas aplicáveis de combate à Corrupção e Infrações Conexas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer comportamentos que possam consubstanciar a prática do crime de corrupção ou de qualquer infração conexa previstos na lei.
Para efeitos da presente Política, apenas poderão ser realizadas ofertas que se enquadrem nas condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Um benefício é considerado socialmente aceitável se for oferecido como sinal de educação e boas maneiras, conforme os usos e costumes locais, na medida em que esse benefício esteja relacionado com a atividade profissional e não tenha intenção ou propósito de persuadir ou obter um tratamento preferencial ou vantagem ilegítima do destinatário ou de influenciar indevidamente o seu comportamento.
3. Contribuições Políticas
É absolutamente proibido fazer donativos ou contribuições políticas, em dinheiro ou em espécie, em qualquer circunstância, por conta e/ou em nome da Conceito ou de forma que aparente ser feito por conta ou em nome de qualquer sociedade do Grupo Conceito, a partidos políticos, candidatos a cargos políticos ou organizações ou indivíduos àqueles associados cuja missão seja essencialmente política.
4. Contratação de Terceiros
Com o objetivo de assegurar que os terceiros contratados pela Conceito respeitam a presente Política e a legislação existente em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas, a Conceito definiu um conjunto de princípios e regras que, sem prejuízo da aplicação das normas legais ou de quaisquer outras normas internas aplicáveis, devem ser observados nos processos de contratação:
• A contratação de terceiros pressupõe uma necessidade legítima dos bens ou serviços a adquirir
• A escolha dos potenciais fornecedores assenta em critérios objetivos, claros e imparciais
• O terceiro contratado deve ser considerado adequado numa perspetiva de grau de exposição ao
risco de corrupção
• As condições aceites pela Conceito (incluindo preço e condições de pagamento) estão em linha
com as práticas de mercado (exceto se alguma razão legítima o justificar)
• Os terceiros contratados aceitam a Política de Anticorrupção da Conceito.
5. Prestação de Serviços a Clientes
Na relação da Conceito e dos seus colaboradores, com os seus Clientes, no âmbito dos serviços que lhe são prestados, existe uma política de total transparência, sendo estes formalmente informados do conjunto de princípios e regras definidos pela Conceito, em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas.
Os Clientes ao assinarem os respetivos contratos de prestação de serviços, declaram expressamente conhecer e concordarem com a política interna da Conceito nesta matéria.
6. Incumprimento
O incumprimento das regras constantes na presente Política por qualquer colaborador será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração, poderá dar lugar à aplicação das seguintes sanções disciplinares, as quais podem ser aplicadas, com ou sem divulgação no âmbito da empresa:
• Repreensão não registada
• Repreensão registada
• Sanção pecuniária
• Perda de dias de férias
• Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade
• Despedimento com justa causa
No caso de incumprimento das regras constantes na presente Política por Parceiros e outros terceiros, dará origem a aplicação de penalizações e/ou resolução do contrato adequada e proporcional à infração.
O não cumprimento das normas da Política poderá ainda conduzir à responsabilização administrativa ou civil dos infratores, e ainda, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, dar origem a sanções criminais.
O Responsável pela política deverá elaborar um relatório por cada infração cometida, do qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar pela Conceito no âmbito do seu sistema de controlo interno.
7. Canal de Denúncia Interno
A Conceito dispõe de um Canal de Denúncia Interno, gerido pela empresa do Grupo - Forlopd Portugal, e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A receção e o reencaminhamento de denúncias seguem o procedimento aplicável às denúncias
estabelecido no Procedimento de Comunicação de Infrações.
8. Formação Interna
A Conceito assegura a realização de formação interna anual sobre o conteúdo da presente Política, a todos os Colaboradores, visando o conhecimento e compreensão de todas as normas e procedimentos no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas.
9. Conflito de Interesses
Com o intuito de não prejudicar a sua objetividade, independência de julgamento ou conduta no
cumprimento das suas responsabilidades em nome da Conceito, anualmente, todos os colaboradores preenchem um questionário de conflito de interesses.
10. Vigência e Revisão
A presente Política entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração e deverá ser revista a cada 3 (três) anos e sempre que exista qualquer alteração necessária.
A presente Política é divulgada, na sua versão mais atual, na Intranet da Conceito e está disponível para consulta no seu site oficial.
11. Aprovação
A Política de Anticorrupção foi aprovada pela Administração.
Periodicamente, poderá ser necessário proceder à sua atualização, resultando na aprovação e nova versão que será comunicada a todos os colaboradores.
dezembro 2025
