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Conheça todas as alterações ao Código do IUC


O Decreto-Lei nº 161/2026, de 4 de agosto, veio introduzir alterações ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC).


A principal alteração reflete-se nas regras de liquidação e pagamento do imposto. Atualmente, o IUC é pago anualmente, no mês de aniversário da matrícula do veículo. Com estas alterações prevê-se que a sua liquidação passe a ser efetuada numa única data, sendo possível o seu fracionamento em função do valor do imposto.  


Assim, o IUC passa a ser pago da seguinte forma:

· Montante igual ou inferior a 100 € – única prestação, paga no mês de abril;

· Montante superior a 100 € e inferior a 500 € – duas prestações, pagas em abril e outubro;

· Montante superior a 500 € – três prestações, pagas em abril, julho e outubro.


No caso do pagamento fracionado, o sujeito passivo poderá optar por efetuar o pagamento total do imposto até final do mês de abril.


Todavia, estas alterações apenas serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2028.


Com o objetivo de assegurar a neutralidade fiscal da medida, o diploma prevê uma norma transitória para o ano de 2027, estabelecendo regras específicas de pagamento aplicáveis a esse período de tributação.


Desta forma, no ano de 2027 o IUC deverá ser pago da seguinte forma:

· Montante igual ou inferior a 500 € - única prestação, paga no mês de outubro;

· Montante superior a 500 € - duas prestações, pagas em julho e outubro.

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