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Imposto Mínimo – Prorrogação do prazo Modelo 62: Período de tributação 2025

4 de set.
1 min de leitura

Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 1 de setembro de 2026, que determina a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Registo Modelo 62 relativa ao exercício fiscal de 2025 até ao último dia do 12.º mês após o termo do exercício fiscal, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.


Esta prorrogação é aplicável apenas às entidades abrangidas pelo Regime do Imposto Mínimo Global cujo exercício fiscal de 2025 tenha terminado entre 31 de dezembro de 2025 e 31 de março de 2026. 

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