Declaração Mensal de Remunerações – Ajustamento das instruções de preenchimento
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A Portaria nº 289/2025/1, de 1 de setembro introduziu algumas alterações ao modelo oficial da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento, as quais entram em vigor a 2 de setembro com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2025.
As modificações introduzidas são justificadas pelas alterações ao Código do IRS, aprovadas pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2025, nomeadamente nas condições de acesso ao IRS Jovem, bem como às alterações verificadas referentes à tributação dos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Resumidamente as principais alterações ao modelo declarativo oficial verificam-se:
i) No Quadro 4, relativamente aos rendimentos isentos, com a criação do código A41 – Montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos estatuários, suportados pela entidade patronal, de forma voluntária e sem carácter regular a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, na parte que não exceda o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, conforme previsto no nº 1 e considerando ainda a condição prevista no nº 2, ambos do artigo 115.º da Lei nº 45º-A/2024, de 31 de dezembro – ano 2025.
ii) Atualização das instruções de preenchimento relativamente ao código A68 – Rendimentos do trabalho dependente, compreendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2º-B ou 12º-B do Código do IRS – ano de 2020 e seguintes, em cumprimento das alterações de acesso ao IRS Jovem introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado de 2025.
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