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Tempestade Kristin - Prorrogação dos prazos fiscais


Devido aos fenómenos meteorológicos extremos que têm afetado o território nacional, em particular a tempestade Kristin, que ocorreu na madrugada do dia 28 de janeiro, e que provocou danos significativos em diversos concelhos, com particular incidência na região centro do País, foi declarada situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.


Atendendo a estas circunstâncias, foi determinado que os contribuintes com domicílio fiscal nas áreas abrangidas pela declaração de calamidade possam proceder ao cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujos prazos terminam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026, até ao dia 30 de abril de 2026 sem aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso.


Esta moratória no cumprimento das obrigações fiscais é igualmente concedida nas situações em que os contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nestes mesmos concelhos.


Os concelhos abrangidos pela situação de calamidade são os seguintes: Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, assim como Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

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