Imposto Mínimo Global: Prazo das Declarações de 2024 prorrogado
- Conceito

- há 3 dias
- 2 min de leitura

O Despacho n.º 76/2026-XXV, de 3 de junho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga o prazo limite de entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do RIMG, aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, relativas ao período de tributação de 2024, de 30 de junho para 30 de setembro de 2026.
Estão abrangidas por esta prorrogação a declaração de informação sobre o imposto complementar (GloBE Information Return (GIR)) e a declaração de liquidação do imposto.
Esta prorrogação aplica-se aos grupos multinacionais e grandes grupos nacionais cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo-lhes o cumprimento destas obrigações declarativas sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Ainda a respeito do Regime do Imposto Mínimo Global, a Lei nº 26/2026, de 3 de junho, veio dispensar a entidade local designada da entrega da GIR quando a GIR do grupo é apresentada centralmente, na jurisdição da respetiva localização, pela entidade-mãe final ou pela entidade declarante designada do grupo, desde que essa entidade esteja localizada num Estado-Membro da União Europeia que aplique uma IIR qualificada, uma UTPR qualificada ou um imposto complementar nacional qualificado relativamente ao exercício fiscal a que se reporta a GIR, ou esteja localizada em país ou jurisdição com o qual vigore, relativamente a esse exercício fiscal, um acordo qualificado entre autoridades competentes celebrado pela autoridade competente portuguesa.
Contudo, quando a Autoridade Tributária não receba os elementos da declaração de informação sobre o imposto complementar no âmbito do dever de troca de informações entre os Estados cooperantes, poderá notificar a entidade local designada para apresentar a GIR até três meses após essa notificação.




Comentários