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Emissão de faturas nas transmissões de bens imóveis

Era entendimento geral que a venda de imóveis estava dispensada da emissão de fatura quando efetuada através de escritura.

Recentemente foi divulgado o novo entendimento da Autoridade Tributária relativo à emissão de fatura nas transmissões de bens imóveis. De acordo com o teor da Informação Vinculativa referente ao Processo no 16416, existe obrigatoriedade de emissão de fatura por cada transmissão de imóveis, incluindo os adiantamentos recebidos, ainda que o transmitente dos bens seja uma entidade que pratica exclusivamente operações isentas de IVA sem direito a dedução do IVA suportado a montante. Ficam excecionadas desta obrigação:

  • As pessoas coletivas de direito público, os organismos sem finalidade lucrativa e as instituições particulares de solidariedade social que pratiquem exclusivamente operações isentas de IVA e que tenham obtido, para efeitos de IRC, no período de tributação anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 000 euros.

  • As operações em que tenha sido exercida a opção de renúncia à isenção de IVA, prevista no Artigo 12o do Código do IVA e regulamentada através do Regime de Renúncia à isenção de IVA nas operações relativas a bens imóveis, publicado em anexo ao Decreto-Lei no 21/2007, de 29 de janeiro, desde que a escritura contenha todos os elementos exigidos pelo artigo 36o do Código do IVA, com exceção da numeração. As faturas devem ser processadas exclusivamente por programa certificado pela Autoridade Tributária nos casos em que o transmitente do imóvel seja obrigado a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenha optado. Face a esta nova posição da Autoridade Tributária, recomendamos que passem a ser emitidas as faturas relativas a cada transmissão de bens imóveis ou frações autónomas destes, e respetivos adiantamentos, sempre que não se possam aplicar as exceções acima referidas .


A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todas as obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio. Destina-se exclusivamente ao uso individual ou da empresa a quem é dirigida. O uso não autorizado deste documento, sua revelação ou cópia, por uma entidade além do interessado, é estritamente proibido. Se recebeu esta mensagem indevidamente, agradecemos o favor de nos avisar de imediato por e-mail para que possamos remover o contacto da nossa base de dados.


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