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Código Único de Documento (ATCUD)

  • Foto do escritor: Conceito
    Conceito
  • 9 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Depois de sucessivos adiamentos, a partir de 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a inserção do código

único de documento (ATCUD) em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, ainda que haja dispensa de utilização de software certificado. Confira neste documento:



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