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Brexit – Nomeação de Representante Fiscal

Na sequência do termo do período de transição de saída do Reino Unido da União Europeia a 31 de dezembro de 2020, cessou a aplicação do Direito da União nas relações entre aquele Estado e a União Europeia.

Passando, consequentemente, o Reino Unido a ser considerado como país terceiro, torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal por parte dos contribuintes singulares e coletivos com domicílio fiscal no Reino Unido. A Autoridade Tributária Portuguesa tinha estabelecido o dia 30 de junho de 2021 como a data limite para a nomeação de representante fiscal. Contudo, o Despacho no 150/2021.XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio estabelecer 30 de junho de 2022 como nova data limite para a nomeação de representante fiscal para as pessoas singulares e coletivas já registados na Base de Dados da Autoridade Tributária que possuam morada no Reino Unido e ainda não tenham efetuado esta nomeação, sem qualquer penalidade. Para os novos registos e inícios de atividade, bem como, para as alterações de morada para o Reino Unido que venham a ocorrer, a nomeação de representante é obrigatória. Só é aceite como representante fiscal, pessoa singular ou coletiva com domicílio fiscal em Portugal. Adicionalmente, no caso de representante fiscal para efeitos de IVA, o próprio representante terá de ser sujeito passivo de IVA. Caso se necessite de serviços de representação fiscal pode contactar-nos através de aris@arisfinanceiros.pt e https://www.arisfinanceiros.pt/en/home.



A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todas as obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio. Destina-se exclusivamente ao uso individual ou da empresa a quem é dirigida. O uso não autorizado deste documento, sua revelação ou cópia, por uma entidade além do interessado, é estritamente proibido. Se recebeu esta mensagem indevidamente, agradecemos o favor de nos avisar de imediato por e-mail para que possamos remover o contacto da nossa base de dados.

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