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Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado às microempresas

Foi publicada a Portaria n.o 102-A/2021, de 14 de maio que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto- Lei n.o 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.o 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.


O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de 2 SMN ou, de 1 SMN, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021. O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, previsto no Decreto-Lei no 46-A/2020, de 30 de Julho, na sua redação atual. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de 2 SMN por trabalhador abrangido por aqueles apoios, a pagar de forma faseada ao logo dos seis meses. O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será brevemente disponibilizado no Portal do IEFP e no iefponline. Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal iefponline, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura. Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas. Cumulação e sequencialidade de apoios O empregador não pode beneficiar, simultânea ou sequencialmente, do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado, previstos na portaria n 102-A/2021 e também não pode beneficiar simultaneamente do Apoio à Extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do Apoio extraordinário à retoma progressiva.


A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo, podendo não contemplar todas as obrigações fiscais vigentes. A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio. Destina-se exclusivamente ao uso individual ou da empresa a quem é dirigida. O uso não autorizado deste documento, sua revelação ou cópia, por uma entidade além do interessado, é estritamente proibido. Se recebeu esta mensagem indevidamente, agradecemos o favor de nos avisar de imediato por e-mail para que possamos remover o contacto da nossa base de dados.

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