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Atualização da lista de paraísos fiscais

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A Portaria nº 292/2025/1, de 5 de setembro, veio proceder à atualização da lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis publicada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de fevereiro e atualizada pela Portaria nº 309-A/2020, de 31 de dezembro.


A lista é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, e tendo em conta os critérios previstos no nº2 do artigo 63º-D da LGT.


Visando assegurar a atualidade da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, as jurisdições que constem da lista podem solicitar ao membro do Governo responsável pela área das finanças um pedido de revisão do seu enquadramento na mesma.


Os Governos da Região Administrativa Especial de Hong Kong, do Principado do Liechtenstein e da República Oriental do Uruguai dirigiram pedidos formais para revisão do seu enquadramento na lista, os quais foram objeto de pareceres positivos elaborados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.


Tais territórios não constam, igualmente, da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, cujo última atualização ocorreu em 18 de fevereiro de 2025.


Assim, são revogados os números 31) Hong Kong, 40) Liechtenstein e 79) Uruguai da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual.


Tal atualização produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.  






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