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Faturas eletrónicas em PDF admitidas até 31 de dezembro de 2022

O Despacho n.º 49/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de maio, determina a aceitação de faturas em formato PDF até 31 de dezembro, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.



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