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Política de Anticorrupção

A CONCEITO exerce a sua atividade de acordo com elevados padrões de responsabilidade e ética profissional, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé.

A CONCEITO adotou um programa de cumprimento normativo com vista a prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da Sociedade, o qual, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (“Regime Geral de Prevenção da Corrupção” ou “RGPC”).

Esta política estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação, transversais a todas as suas atividades, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, conforme previsto no RGPC, a qual deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta e Ética, incluído no Regulamento Interno da CONCEITO, e o Procedimento de Comunicação de Infrações.


A Política de Anticorrupção destina-se a todos os Colaboradores da CONCEITO e tem como objetivos os seguintes:

 

  • Descrever as regras de conduta exigíveis aos colaboradores da CONCEITO

  • Prevenir os riscos de fraude, corrupção e infrações conexas

  • Implementar o canal de reporte de irregularidades na CONCEITO

  • Documentar as ações a tomar em caso de conhecimento de irregularidades

  • Formar os colaboradores da CONCEITO sobre o tema

A CONCEITO assegura a realização de formação interna anual sobre o conteúdo da presente Política, a todos os Colaboradores, visando o conhecimento e compreensão de todas as normas e procedimentos no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas.

O Responsável pelo cumprimento é designado pelo Conselho de Administração da CONCEITO, exerce as suas funções com independência, dispondo de acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.
O Responsável deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a aplicação da Política Anticorrupção e promoverá a realização de auditorias internas regulares com vista à avaliação do cumprimento da mesma.

1. Regras de conduta e atuação

A CONCEITO repudia qualquer prática de corrupção, suborno ou infração conexa, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, impondo o cumprimento rigoroso desses princípios em todas as suas relações internas e externas, seja com entidades privadas ou entidades públicas.


Todos os colaboradores devem cumprir as normas aplicáveis de combate à Corrupção e Infrações Conexas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer comportamentos que possam consubstanciar a prática do crime de corrupção ou de qualquer infração conexa previstos na lei.


Para efeitos da presente Política, apenas poderão ser realizadas ofertas que se enquadrem nas condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Um benefício é considerado socialmente aceitável se for oferecido como sinal de educação e boas maneiras, conforme os usos e costumes locais, na medida em que esse benefício esteja relacionado com a atividade profissional e não tenha intenção ou propósito de persuadir ou obter um tratamento preferencial ou vantagem ilegítima do destinatário ou de influenciar indevidamente o seu comportamento.


2. Contribuições Políticas

É absolutamente proibido fazer donativos ou contribuições políticas, em dinheiro ou em espécie, em qualquer circunstância, por conta e/ou em nome da CONCEITO ou de forma que aparente ser feito por conta ou em nome de qualquer sociedade do Grupo CONCEITO, a partidos políticos, candidatos a cargos políticos ou organizações ou indivíduos àqueles associados cuja missão seja essencialmente política.

3. Contratação de Terceiros

Com o objetivo de assegurar que os terceiros contratados pela CONCEITO respeitam a presente Política e a legislação existente em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas, a CONCEITO definiu um conjunto de princípios e regras que, sem prejuízo da aplicação das normas legais ou de quaisquer outras normas internas aplicáveis, devem ser observados nos processos de contratação:

 

  • A contratação de terceiros pressupõe uma necessidade legítima dos bens ou serviços a adquirir

  • A escolha dos potenciais fornecedores assenta em critérios objetivos, claros e imparciais

  • O terceiro contratado deve ser considerado adequado numa perspetiva de grau de exposição ao risco de corrupção

  • As condições aceites pela CONCEITO (incluindo preço e condições de pagamento) estão em linha com as práticas de mercado (exceto se alguma razão legítima o justificar)

  • Os terceiros contratados aceitam a Política de Anticorrupção da CONCEITO.


4. Prestação de Serviços a Clientes

Na relação da CONCEITO e dos seus colaboradores, com os seus Clientes, no âmbito dos serviços que lhe são prestados, existe uma política de total transparência, sendo estes formalmente informados do conjunto de princípios e regras definidos pela CONCEITO, em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas.


Os Clientes ao assinarem os respetivos contratos de prestação de serviços, declaram expressamente conhecer e concordarem com a política interna da CONCEITO nesta matéria.

5. Incumprimento

O incumprimento das regras constantes na presente Política por qualquer colaborador será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração, poderá dar lugar à aplicação das seguintes sanções disciplinares, as quais podem ser aplicadas, com ou sem divulgação no âmbito da empresa:

 

  • Repreensão não registada

  • Repreensão registada

  • Sanção pecuniária

  • Perda de dias de férias

  • Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade

  • Despedimento com justa causa


No caso de incumprimento das regras constantes na presente Política por Parceiros e outros terceiros, dará origem a aplicação de penalizações e/ou resolução do contrato adequada e proporcional à infração.


O não cumprimento das normas da Política poderá ainda conduzir à responsabilização administrativa ou civil dos infratores, e ainda, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, dar origem a sanções criminais.


O Responsável pela política deverá elaborar um relatório por cada infração cometida, do qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar pela CONCEITO no âmbito do seu sistema de controlo interno.

6. Canal de Denúncia Interno

A CONCEITO dispõe de um Canal de Denúncia Interna (canal.denuncia.lisboa@conceito.pt) e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.


A receção e o reencaminhamento de denúncias seguem o procedimento aplicável às denúncias estabelecido no Procedimento de Comunicação de Infrações.

7. Conflito de Interesses

Com o intuito de não prejudicar a sua objetividade, independência de julgamento ou conduta no cumprimento das suas responsabilidades em nome da CONCEITO, anualmente, todos os colaboradores preenchem um questionário de conflito de interesses.

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