Considerando os efeitos provocados pela pandemia Covid-19 (SARS-CoV-2) na atividade económica e, em particular, nas condições de cumprimento das obrigações fiscais, por parte dos cidadãos e das empresas, o Despacho n.o 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais (SEAAF) vem prorrogar alguns prazos excecionais para o cumprimento de diversas obrigações que já vigoravam em conformidade com o Despacho n.o 437/2020-XXII, de 9 de novembro, complementado pelo Ofício-Circulado n.o 30227, de 2020-11-10, da Direção de Serviços de IVA, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, nomeadamente:
IVA Relativamente às declarações periódicas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a entregar no mês de fevereiro de 2021, quer esteja em causa o regime mensal ou o regime trimestral, as mesmas podem ser submetidas até ao dia 24 do presente mês. Para acompanhar esta alteração, o prazo de entrega do imposto exigível que resulte destas declarações periódicas é, também, adiado, passando assim a puder ser efetuado até ao dia 1 de março, em qualquer um dos regimes de periodicidade mensal ou trimestral. Declaração Modelo 10 A obrigação de entrega da declaração Modelo 10, referente a 2020, onde se devem declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte de IRS, contribuições obrigatórias para a segurança social e quotizações sindicais, passa a puder ser cumprida até ao último dia do mês fevereiro de 2021. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despa chos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_43_2021_XXII.pdf
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